Vantagens e riscos da inteligência artificial na empresa
A inteligência artificial pode dar a uma empresa ganho de tempo e de consistência em tarefas repetitivas e de leitura de informação, e traz riscos igualmente reais: respostas erradas ditas com confiança, fuga de dados, decisões que ninguém sabe explicar e dependência de um fornecedor. O saldo depende menos da tecnologia e mais do processo, dos dados e da supervisão que a empresa monta à volta dela.
Vantagens: onde há ganho medido e onde há só promessa
Para separar uma coisa da outra, convém olhar para estudos com dados reais. Brynjolfsson, Li e Raymond (documento de trabalho do NBER, 2023, publicado em 2025 no Quarterly Journal of Economics) estudaram 5 179 agentes de apoio ao cliente de uma empresa quando passaram a ter um assistente de inteligência artificial generativa. Em média, os agentes resolveram mais 14 % de pedidos por hora, com um ganho de 34 % nos agentes menos experientes e menos qualificados e um efeito mínimo nos mais experientes. Os autores apresentam indícios de que o modelo difunde as boas práticas dos mais competentes.
É um estudo de um contexto concreto, o apoio ao cliente, com uma ferramenta que sugere respostas a pessoas que decidem. Não prova que o mesmo ganho se repita noutra empresa, noutra tarefa ou sem pessoas a rever. Serve para mostrar o que um ganho medido parece e o que é preciso para o ter.
| Vantagem | Onde costuma aparecer | Condição para existir |
|---|---|---|
| Tempo | Tarefas repetitivas: classificar pedidos, ler documentos, preparar rascunhos | Processo claro e repetido muitas vezes |
| Consistência | Respostas e documentos que seguem sempre o mesmo critério | Critério escrito e exemplos revistos |
| Aprendizagem da equipa | Quem está a começar aproveita as boas práticas dos mais experientes | Pessoas a rever e a corrigir o que a ferramenta sugere |
| Apoio à decisão | Leitura de muita informação para quem decide | Dados arrumados e acessíveis |
| Disponibilidade | Resposta fora de horas a perguntas simples | Regras claras sobre o que passa a uma pessoa |
Riscos e desvantagens: o que pode correr mal
O perfil de inteligência artificial generativa do NIST, instituto de normalização dos Estados Unidos, lista entre os riscos a confabulação (conteúdo falso afirmado com confiança), a fuga e o uso não autorizado de dados pessoais e o enviesamento nocivo. A tabela junta esses riscos a outros que se vêem na operação das empresas e à forma de os reduzir.
| Risco | Como se manifesta | Como se reduz |
|---|---|---|
| Erro dito com confiança | Respostas falsas apresentadas como certas | Fontes verificadas e revisão humana onde há dinheiro, prazos ou promessas |
| Fuga de dados | Informação de clientes ou da empresa a sair para serviços externos | Regra escrita sobre que dados entram, onde ficam e quem os vê |
| Enviesamento | Resultados que penalizam sempre os mesmos grupos | Revisão de amostras de resultados e nenhuma decisão sobre pessoas sem uma pessoa a decidir |
| Decisão inexplicável | Ninguém sabe dizer porque a ferramenta recomendou aquilo | Registo do que entrou e do que saiu, e a decisão nos casos de maior impacto numa pessoa |
| Dependência | Processos que só funcionam com um fornecedor ou uma ferramenta | Dados e regras na empresa e contratos que permitam sair |
| Uso por conta própria | Pessoas a usar ferramentas públicas com dados da empresa, sem regra | Regra clara e uma alternativa aprovada |
O que a lei já diz
Esta secção descreve o texto das leis e não substitui aconselhamento jurídico.
- Angola. A Lei n.º 22/11, da protecção de dados pessoais, reconhece o direito de não ficar sujeito a uma decisão significativa tomada exclusivamente de forma automatizada e destinada a avaliar aspectos da pessoa, como a capacidade profissional ou o crédito, com as excepções que a própria lei prevê (artigo 29.º). As regras sobre a finalidade da recolha e sobre a transferência internacional de dados (artigos 9.º, 33.º e 34.º) estão explicadas, com o exemplo de um chatbot, em chatbot para empresas: quando faz sentido e quando não.
- União Europeia. O Regulamento (UE) 2024/1689 aplica as suas proibições desde 2 de Fevereiro de 2025 e, segundo o portal digital.gov.pt, as obrigações de transparência do artigo 50.º desde 2 de Agosto de 2026. Interessa sobretudo a empresas que servem clientes europeus.
A lei angolana de protecção de dados não é específica da inteligência artificial: aplica-se a qualquer tratamento automatizado de dados pessoais, e é por isso que também abrange estas ferramentas.
O que o fornecedor de uma ferramenta deve saber responder
Muitos dos riscos da tabela dependem de escolhas do fornecedor, e por isso há perguntas que convém fazer antes de contratar:
- Onde ficam os dados da empresa, em que país e durante quanto tempo?
- Os dados da empresa servem para treinar o modelo de outros clientes, ou ficam isolados?
- O que acontece à ferramenta, e aos dados, se a relação terminar? Como se exportam e como se apagam.
- Como se regista o que a ferramenta fez, para que uma decisão possa ser explicada mais tarde?
Um fornecedor que não responde por escrito a estas quatro perguntas deixa à empresa um risco que ela não consegue medir.
Como pesar vantagens e riscos numa tarefa concreta
Quatro perguntas, por escrito, antes de adoptar a inteligência artificial numa tarefa:
- Quanto custa um erro nesta tarefa? Em dinheiro, em prazo e em confiança do cliente.
- Entram dados pessoais ou confidenciais? Se entram, que regra os protege.
- Quem revê o resultado, e com que frequência?
- Como se mede hoje o que esta tarefa custa? Sem esse ponto de partida, nunca se saberá se a ferramenta ajudou.
A resposta à primeira pergunta define o nível de supervisão:
| Risco da tarefa | Exemplos | Nível de supervisão |
|---|---|---|
| Baixo | Rascunho interno, classificação de pedidos | A máquina pode fechar a tarefa, com verificação por amostragem |
| Médio | Resposta a um cliente, resumo de um contrato | Uma pessoa revê antes de o resultado sair |
| Alto | Preços, crédito, contratação, decisões sobre pessoas | A máquina prepara e sinaliza; a decisão é de uma pessoa |
Quando as respostas às quatro perguntas não existem, o trabalho a fazer é anterior à ferramenta. É o argumento de antes da inteligência artificial, arrumar o processo, e a base são dados organizados, que é o trabalho da análise de dados.
Um passo pequeno
Convém escolher uma tarefa em que a empresa já usa, ou pensa usar, inteligência artificial e responder por escrito às quatro perguntas. Se a resposta à segunda for que entram dados de clientes e não existir uma regra sobre eles, esse é o primeiro trabalho.
A Nhoki propõe inteligência artificial só onde há retorno e onde a supervisão está definida; a área está descrita em inteligência artificial aplicada às áreas da empresa. O Diagnóstico mostra onde a inteligência artificial teria retorno e onde ainda não faz sentido, com preço e prazo fechados. O que sai dele está explicado em o que a Nhoki entrega num Diagnóstico.
Perguntas frequentes
O ganho da inteligência artificial é igual para toda a equipa?
Não necessariamente. No estudo citado, os agentes menos experientes e menos qualificados tiveram um ganho médio de 34 % e os mais experientes tiveram um efeito mínimo. O resultado depende da tarefa e de quem a faz, por isso convém medir antes e depois, com uma equipa piloto.
Podem usar-se dados de clientes numa ferramenta de inteligência artificial externa?
Depende. A Lei n.º 22/11 exige, entre outras coisas, finalidades determinadas, explícitas e legítimas (artigo 9.º) e sujeita a transferência internacional de dados a notificação ou a autorização da Agência de Protecção de Dados, conforme o país de destino (artigos 33.º e 34.º). Antes de os dados entrarem, a empresa deve ter uma regra escrita sobre quais podem entrar, e convém confirmar o enquadramento com um jurista.
A inteligência artificial pode decidir sobre pessoas, como candidatos ou crédito?
A lei angolana de protecção de dados dá a qualquer pessoa o direito de não ficar sujeita a uma decisão que a afecte de modo significativo, tomada exclusivamente com base em tratamento automatizado destinado a avaliar aspectos da pessoa, como a capacidade profissional ou o crédito, com as excepções que a própria lei prevê (artigo 29.º). Na prática, a máquina pode apoiar, mas convém que a decisão fique numa pessoa; como a lei prevê excepções, o caso concreto deve ser confirmado com um jurista.